- 1 -A dotação de cargos de direção superior da administração direta da SRETC consta do anexo i do presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, das unidades orgânicas nucleares que funcionam sob a direta dependência do GSRETC, consta do anexo ii do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 21.º — Dotação de cargos de direção
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