- 1 -A SRETC é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional de Economia, Turismo e Cultura, designado no presente diploma abreviadamente por Secretário Regional, ao qual são genericamente cometidas todas as competências para a realização das atribuições referidas no artigo anterior.
- 2 -São, em particular, competências do Secretário Regional:
- a)Definir, coordenar, avaliar e orientar a política da Região Autónoma da Madeira nos setores da economia e empresas, comércio; serviços e indústria; empreendedorismo, competitividade e inovação empresarial; captação do investimento externo e internacionalização empresarial; inspeção das atividades económicas, qualidade e metrologia; turismo, cultura, aeroportos e transportes aéreos e mobilidade aérea;
- b)Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços da SRETC;
- c)Exercer a atividade normativa, reguladora e inspetiva no âmbito dos setores adstritos à SRETC;
- d)Praticar todos os atos concernentes ao provimento, movimento e disciplina dos funcionários, agentes e demais trabalhadores da SRETC;
- e)Aprovar os planos de atividades e respetivas alterações, bem como acompanhar, avaliar e orientar a atividade das entidades tuteladas;
- f)Fixar os preços, taxas e tarifas, conceder licenças e autorizações, bem como outorgar concessões relativas aos vários setores de atividade sob a sua tutela e superintendência;
- g)Pronunciar-se sobre as taxas e tarifas a aplicar nos serviços de transporte aéreos;
- h)Aprovar portarias, despachos, circulares e instruções nas matérias da sua competência;
- i)Conferir distinções a entidades que desenvolvam projetos ou ações relevantes no âmbito das competências específicas da SRETC;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou pelo Conselho do Governo Regional.
- 3 -O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar as suas competências, com faculdade de subdelegação, no chefe do Gabinete, nos membros do Gabinete, ou nos titulares dos cargos de direção dos órgãos e serviços que integram a estrutura da SRETC.
Artigo 5.º — Competências do Secretário Regional
Vigente desde: 10/10/2024
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Em vigor desde 10/10/2024