Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura do Governo Regional da Madeira.
Objeto
O presente diploma aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura do Governo Regional da Madeira.
Natureza
A Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura, adiante designada abreviadamente por SRETC, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea e) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho.
Missão
A SRETC tem por missão definir, promover, coordenar e avaliar a política regional nos setores da economia e empresas, comércio; serviços e indústria; empreendedorismo, competitividade e inovação empresarial; captação do investimento externo e internacionalização empresarial; inspeção das atividades económicas, qualidade e metrologia; turismo, cultura; aeroportos e transportes aéreos e mobilidade aérea.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRETC:
Competências do Secretário Regional
Estrutura geral
A SRETC prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta, bem como de entidade tutelada.
Serviços da administração direta
Entidades tuteladas
A SRETC exerce a tutela sobre:
Outras entidades
A orientação da participação pública na Invest Madeira, Agência para a Internacionalização e Investimento, é da competência da SRETC.
Observatório do Transporte Aéreo da Região Autónoma da Madeira
Na dependência da SRETC funciona a estrutura de missão do Observatório do Transporte Aéreo da Região Autónoma da Madeira, OTA-RAM, criada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 121/2021, de 26 de fevereiro.
Missão, atribuições e estrutura do Gabinete do Secretário Regional
Organização interna do GSRETC
Direção Regional de Economia
Autoridade Regional das Atividades Económicas
Direção Regional do Turismo
Direção Regional da Cultura
Direção Regional dos Arquivos, das Bibliotecas e do Livro
Sistema de gestão de pessoal
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da SRETC é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Sucessão
A DRABL - Direção Regional dos Arquivos, das Bibliotecas e do Livro sucede, para todos os efeitos legais, à anterior Direção Regional do Arquivo e Biblioteca da Madeira (DRABM), a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º e o artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2020/M, de 20 de janeiro.
Manutenção de serviços e de comissões de serviços
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do GSRETC, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 73/2020, de 10 de março, da então Vice-Presidência do Governo Regional e da Secretaria Regional de Turismo e Cultura, alterada pela Portaria n.º 123/2022, de 10 de março, das Secretarias Regionais das Finanças e de Turismo e Cultura, e os Despachos n.os 136/2020, de 6 de abril, e 530/2021, de 7 de dezembro, ambos do Secretário Regional de Turismo e Cultura, com as respetivas comissões de serviço e cargos dirigentes.
Lista nominativa do pessoal e sua afetação
Procedimentos concursais e mobilidades
Orgânicas dos serviços executivos
Os novos diplomas orgânicos da DRE, ARAE, DRT, DRC e DRABL são aprovados no prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2020/M, de 20 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de setembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 1 de outubro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta da SRETC
Dotação de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
5
ANEXO II
Cargos de direção intermédia de 1.º grau das unidades orgânicas nucleares do GSRETC
Dotação de lugares
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
4
118193438