Para a prossecução da sua missão, a DRPA tem as seguintes atribuições:
- a)Promover a execução da política e a prossecução dos objetivos definidos pelo Governo Regional para o setor do património;
- b)Assegurar a execução e o controlo das ações necessárias à gestão do património da Região, à exceção do património transmitido ou artístico e cultural;
- c)Estudar e propor, nos termos do diploma que define o regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira, os procedimentos e medidas adequadas à administração dos mesmos;
- d)Acompanhar, fiscalizar e controlar a receita proveniente de contratos de arrendamento e concessão celebrados pela Região, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 114.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho;
- e)Promover as negociações necessárias à concretização das aquisições, arrendamentos e alienação de imóveis;
- f)Dar parecer prévio à aquisição, arrendamento ou locação de imóveis e respetivas renovações, bem como à alienação, concessão, cedência ou oneração de imóveis da Região Autónoma da Madeira, nos termos e situações previstas no diploma que aprova o orçamento da Região Autónoma da Madeira para cada ano;
- g)Dar parecer à aquisição, permuta, locação financeira e aluguer de duração superior a 30 dias de veículos a motor destinados ao transporte de pessoas e bens ou outros fins a celebrar pelos serviços da administração pública regional e entidades integradas no universo das administrações públicas em contas nacionais ou para outros fins e aluguer, nos termos previstos no diploma que aprova a execução do orçamento da Região Autónoma da Madeira para cada ano;
- h)Promover os procedimentos necessários aos processos de expropriação por utilidade pública;
- i)Assegurar o aprovisionamento dos organismos da administração direta da Região e promover outras medidas com vista à racionalização, controlo e eficiência das aquisições do Governo Regional;
- j)Organizar, gerir e racionalizar a frota de veículos pertencentes à Região Autónoma da Madeira;
- k)Gerir os bens perdidos a favor da Região Autónoma da Madeira;
- l)Assegurar a receção, vistoria, manutenção, assistência e reparação dos equipamentos e veículos do PVRAM, bem como a gestão dos materiais destinados à sua manutenção, incluindo os materiais sobresselentes necessários à sua conservação e funcionamento, exceto no caso dos serviços com autonomia administrativa, financeira e patrimonial onde esses encargos são da responsabilidade do respetivo serviço.