A DRPA dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 7.º — Receitas
Vigente desde: 24/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2025