O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Plenário do Governo aos 19 de Agosto de 1982.
O Presidente do Governo, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 1 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.