- 1 -O provimento definitivo nos lugares de inspector administrativo fica condicionado ao aproveitamento em estágio de um ano, quer no exercício de funções adequadas, quer na frequência de cursos de formação, sendo os estagiários remunerados, se não tiverem já letra superior, pela letra G da tabela geral de vencimentos da função pública enquanto durar o período de estágio.
- 2 -O provimetno dos estagiários não anteriormente vinculados à função pública far-se-á por contrato de provimento além do quadro.
- 3 -O provimento dos estagiários anteriormente vinculados à função pública far-se-á por requisição.
Artigo 18.º — (Estágio)
Vigente desde: 07/07/1986
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Em vigor desde 07/07/1986