Compete especialmente ao inspector regional:
- a)Organizar e dirigir os serviços de inspecção, coordenando e superintendendo a acção dos respectivos funcionários;
- b)Emitir parecer sobre o relatório dos processos e submetê-lo à apreciação do Secretário Regional da Administração Pública;
- c)Distribuir pelos seus subordinados os serviços de inspecção, sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares, bem como os serviços de visita para simples orientação dos órgãos e serviços das administrações regional e local autárquica;
- d)Elaborar e apresentar ao Secretário Regional o programa e relatório anual da actividade da IAR;
- e)Dar conhecimento ao Secretário Regional das deficiências encontradas nos serviços e dos incidentes ocorridos na actividade de inspecção, propondo o que entender conveniente ao bom funcionamento dos mesmos serviços;
- f)Propor à aprovação do Secretário Regional os modelos de questionário a preencher pelos funcionários encarregados das visitas de inspecção ou orientação e estabelecer as normas que devam ser adoptadas na organização dos processos;
- g)Desempenhar as demais funções que por lei ou determinação superior lhe sejam cometidas;
- h)Propor inquéritos e sindicâncias, designadamente em resultado das visitas de inspecção;
- i)Fixar e prorrogar os prazos para conclusão dos serviços e apresentação dos relatórios.