Sujeita a medidas preventivas pelo período de dois anos a área do Plano de Ordenamento do Campo Universitário na cidade da Horta
Autorização prévia
Entidades competentes
A competência para promover as medidas estabelecidas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do citado Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, cabe à Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas, através do seu departamento competente, e à Câmara Municipal da Horta.
Direito de preferência
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 23 de Maio de 1990.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Junho de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
(ver documento original)