A competência para promover as medidas estabelecidas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do citado Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, cabe à Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas, através do seu departamento competente, e à Câmara Municipal da Horta.
Artigo 2.º — Entidades competentes
Vigente desde: 12/07/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/1990