Adapta à Região Autónoma da Madeira o artigo 3.º, n.º 3, alínea a), do Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro, que estabelece o Regime Jurídico das Carreiras de Pessoal Auxiliar no Âmbito da Segurança Social
Condições de existência das categorias
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Outubro de 1990.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 9 de Novembro de 1990.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.