- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)Chefe de serviços auxiliares, nos serviços de ajuda domiciliária e estabelecimentos com, pelo menos, 500 utentes ou 150 trabalhadores na área dos serviços gerais;
- b)...
- c)...
- 4 -...
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Outubro de 1990.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 9 de Novembro de 1990.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Artigo 3.º — Condições de existência das categorias
Vigente desde: 17/12/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/1990