As condições de recrutamento, ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.
Art. 2.º O quadro de pessoal a que se refere o artigo 13.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/91/A, de 13 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 10 de Março de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)