Os auxiliares administrativos do quadro da Direcção Regional de Saneamento Básico que prestam serviço no sistema elevatório dos Socorridos transitam para lugares de operador de estação do quadro anexo I contando-se-lhes como prestado nesta categoria o tempo de serviço prestado naquela.
Artigo 22.º — Norma específica relativa à transição de parte do pessoal
Vigente desde: 14/09/1992
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Em vigor desde 14/09/1992