- 1 -O IGA dispõe de um conselho consultivo, nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/91/M, de 30 de Julho.
- 2 -Os membros do conselho consultivo serão designados pelos organismos ou sectores de que façam parte e nomeados por despacho do membro do Governo Regional da tutela.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 14/09/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/1992