São atribuições da DSAF:
- a)Assegurar a execução do expediente, registo e arquivo gerais do Gabinete;
- b)Elaborar o orçamento da SRA e respectivas alterações;
- c)Assegurar o apetrechamento dos órgãos e serviços do Gabinete, efectuando as aquisições necessárias para o seu regular funcionamento e mantendo actualizado o respectivo cadastro patrimonial;
- d)Prestar apoio administrativo a toda a estrutura do Gabinete e, quando necessário, a outros organismos e serviços dependentes da SRA;
- e)Assegurar o serviço de recrutamento, movimentação e cadastro do pessoal do Gabinete, instruindo os respectivos processos individuais, bem como todo o expediente inerente à concessão dos benefícios médico-sociais garantidos aos funcionários e agentes e seus familiares;
- f)Zelar pela segurança e conservação do Gabinete;
- g)Assegurar a gestão das viaturas ao serviço do Gabinete, com vista a uma utilização racional das mesmas;
- h)Assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e externa do Gabinete;
- i)Emitir certidões de documentos existentes no arquivo do Gabinete;
- j)Organizar e manter actualizado todo o processo contabilístico do Gabinete;
- l)Garantir, de uma forma geral, o eficaz funcionamento do Gabinete em tudo o que não seja das atribuições específicas dos restantes órgãos e serviços que o integram.