Aprova a orgânica do Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas
Natureza
O Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, designado no presente diploma abreviadamente por Gabinete, é o organismo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/93/M, de 7 de Janeiro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam das disposições seguintes.
Atribuições
Composição
O Gabinete compreende os seguintes serviços de apoio:
Do chefe do Gabinete
Do adjunto do Gabinete
Compete ao adjunto do Gabinete prestar ao Secretário Regional todo o apoio técnico que por este lhe for determinado.
Dos secretários pessoais
Compete aos secretários pessoais do Gabinete prestar ao Secretário Regional o apoio administrativo que por este lhes for determinado.
Dos conselheiros técnicos
Aos conselheiros técnicos do Gabinete, nomeados nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, compete apoiar tecnicamente o Secretário Regional, nas matérias por este definidas, nos termos da legislação em vigor.
Natureza
A DSAF é o serviço ao qual compete prestar apoio administrativo, financeiro e logístico ao Gabinete e a todos os organismos e serviços que, no âmbito da SRA, dele careçam.
Atribuições
São atribuições da DSAF:
Órgãos, serviços e competências
O director de serviços, ao qual compete, genericamente, superintender à acção de todos os serviços de si dependentes, submetendo a despacho do Secretário Regional os assuntos que careçam de apreciação ou decisão superior.
1) A Repartição de Expediente e Arquivo, que compreende as seguintes secções:
2) A Repartição de Pessoal e Contabilidade, que compreende as seguintes secções:
Natureza e estrutura
Atribuições
Natureza
O CID é o serviço de apoio ao Gabinete, chefiado por um chefe de repartição, com atribuições no âmbito da recolha e tratamento de documentação relativa às actividades desenvolvidas pela SRA.
Atribuições
São atribuições do CID:
Natureza
O SAJ é o serviço de consulta e apoio jurídico para o Gabinete.
Atribuições
São atribuições do SAJ:
Estrutura e competências
Integram o SAJ consultores jurídicos com funções de exclusiva consultadoria jurídica.
Quadro, ingresso e acesso
Nomeação e exoneração dos membros do Gabinete
Legislação subsidiariamente aplicável aos membros do Gabinete
Os membros do Gabinete regem-se, em tudo o que não estiver especificamente regulado no presente diploma, pela legislação específica regional e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, que regula o regime, a composição e a orgânica dos gabinetes ministeriais, pelo Decreto-Lei n.º 25/88, de 30 de Janeiro, que define o regime remuneratório do pessoal nomeado de gabinetes, e demais legislação aplicável.
Provimento
O primeiro provimento em lugares do quadro de pessoal do Gabinete far-se-á nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/93/M, de 7 de Janeiro, que regula as bases orgânicas da Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas.
Legislação subsidiária
Em matéria de regime retributivo, e em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente diploma, aplica-se, subsidiariamente, o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 29 de Abril de 1993.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 20 de Maio de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
Anexo a que se reporta o artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M
(ver documento original)