- 1 -São atribuições do GEPE:
- a)Elaborar e coordenar planos e relatórios de actividades, bem como programas de acção, de acordo com as instruções do Secretário Regional;
- b)Colaborar na elaboração do orçamento anual da SRA;
- c)Elaborar os estudos e pareceres solicitados pela DSAF no âmbito do planeamento e da gestão financeira e patrimonial;
- d)Apoiar a DSAF em matérias relacionadas com a execução do orçamento do Gabinete;
- e)Colaborar na gestão do pessoal dos organismos e serviços da SRA, por determinação do Secretário Regional ou solicitação da DSAF;
- f)Elaborar os estudos e pareceres que lhe forem determinados pelo Secretário Regional.
- 2 -O GEPE contará, para o integral cumprimento das suas funções, com a colaboração e o apoio de todos os organismos e serviços da SRA.
Artigo 13.º — Atribuições
Vigente desde: 08/07/1993
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Em vigor desde 08/07/1993