São atribuições do SAJ:
- a)Elaborar e colaborar na feitura de diplomas legislativos;
- b)Acompanhar tecnicamente todos os assuntos jurídicos do Gabinete;
- c)Elaborar estudos e emitir pareceres jurídicos;
- d)Informar e apoiar tecnicamente o Gabinete relativamente a processos judiciais em que a SRA seja parte;
- e)Acompanhar tecnicamente processos de inquérito, de sindicância e disciplinares;
- f)Propor a adaptação à Região dos diplomas legislativos nacionais cujo âmbito e objecto de aplicação respeite à área de actuação da SRA, nos termos da lei.