Em matéria de regime retributivo, e em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente diploma, aplica-se, subsidiariamente, o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar.
Artigo 23.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 08/07/1993
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Em vigor desde 08/07/1993