- 1 -O Gabinete compreende um chefe de gabinete, um adjunto e dois secretários particulares.
- 2 -Integram ainda o Gabinete os conselheiros técnicos, nomeados pelo Secretário Regional para assuntos interdepartamentais, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Os conselheiros técnicos a que se reporta o número anterior são, para todos os efeitos, equiparados a adjuntos.
- 4 -Para a realização de estudos, trabalhos ou missões de carácter eventual ou extraordinário pode o Secretário Regional, por despacho, designar indivíduos de reconhecida competência, que não integram, contudo, o quadro do Gabinete.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 08/07/1993
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Em vigor desde 08/07/1993