- 1 -O Instituto é dirigido por um conselho de administração, constituído pelo director regional de Saúde, que preside, e por dois vogais, em exclusividade de funções, nomeados por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais de entre individualidades habilitadas com formação e experiência adequadas.
- 2 -Os vogais do conselho de administração são nomeados nos mesmos termos em que são nomeados os administradores-delegados dos hospitais da Região Autónoma dos Açores.
- 3 -O vencimento dos vogais do conselho de administração será fixado por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
- 4 -Compete ao conselho de administração:
- a)Aprovar as políticas de gestão e as normas de funcionamento do Instituto;
- b)Aprovar as propostas do plano de actividades e do orçamento do Instituto;
- c)Acompanhar a execução do plano de actividades e do orçamento do Instituto;
- d)Submeter os projectos de orçamento a aprovação e prestar contas da gerência à Secção Regional do Tribunal de Contas;
- e)Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e a legalidade do processamento das despesas;
- f)Aprovar o regulamento interno.
Artigo 4.º — Conselho de administração
Vigente desde: 15/07/1998
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Em vigor desde 15/07/1998