Aprova o Estatuto do Instituto de Gestão Financeira da Saúde
É aprovado o Estatuto do Instituto de Gestão Financeira da Saúde, que consta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 5 de Maio de 1998.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 5 de Maio de 1998.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
ESTATUTO DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SAÚDE
Natureza
O Instituto de Gestão Financeira da Saúde, abreviadamente designado por Instituto, é um instituto público, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de Abril.
Atribuições
O Instituto desenvolve a sua actividade no domínio da gestão dos recursos materiais e financeiros, do aprovisionamento e do planeamento e informática, incumbindo-lhe, designadamente:
Órgãos
O Instituto dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
Conselho de administração
Competências do presidente
Ao presidente compete:
Competências dos vogais
Reuniões do conselho de administração
Responsabilidade dos membros
Comissão de fiscalização
Funcionamento da comissão de fiscalização
Funcionamento dos órgãos colegiais
Ao funcionamento dos órgãos colegiais do Instituto aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Secção Administrativa
A Secção Administrativa é um órgão de execução de serviços de carácter administrativo relacionados com o funcionamento e objectivos do Instituto, incumbindo-lhe, designadamente:
Receitas
Constituem receitas do Instituto:
Despesas
Constituem despesas do Instituto:
Inventário do património
O Instituto deve manter um inventário actualizado de todos os bens que constituem o seu património.
Instrumentos de gestão e de prestação de contas
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Instituto é o constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, sendo agrupado de acordo com a seguinte classificação:
Ingresso e acesso em geral
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal do Instituto são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e na legislação regional e geral complementar.
Pessoal de informática
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal de informática são as constantes do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/95, de 26 de Julho.
Transição e integração
O pessoal do quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/87/A, de 29 de Julho, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 15/91/A, 11/92/A, 8/93/A e 18/95/A, de 2 de Maio, 17 de Março, 31 de Março e 7 de Outubro, respectivamente, afecto à Direcção de Serviços de Administração (Divisão de Gestão Financeira) e à Direcção de Serviços de Organização e Planeamento (Divisão de Instalações e Equipamento) transita para o quadro anexo ao presente diploma, por lista nominativa, sujeita a homologação do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, anotação da Secção Regional do Tribunal de Contas e publicação no Jornal Oficial da Região.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 18.º
(ver quadro no documento original)