- 1 -A cada um dos vogais compete, respectivamente, a coordenação dos serviços de gestão económico-financeira e de organização e planeamento.
- 2 -Na área da gestão económico-financeira, compete ao vogal:
- a)Propor os sistemas e normas de financiamento das instituições e serviços do Serviço Regional de Saúde, tendo em conta a natureza e características das diversas fontes;
- b)Estabelecer os critérios de financiamento e propor os ajustamentos que se revelarem necessários;
- c)Propor a eventual contracção de empréstimos, para obviar às dificuldades financeiras do Serviço Regional de Saúde;
- d)Proceder à avaliação periódica da actividade e da situação económico-financeira do sistema de saúde;
- e)Gerir os meios financeiros do Serviço Regional de Saúde;
- f)Realizar estudos de gestão comparada aos serviços e instituições de saúde e promover a divulgação dos seus resultados;
- g)Emitir instruções para a elaboração de orçamentos dos organismos dependentes, bem como proceder à sua análise, compatibilização e consolidação;
- h)Elaborar o orçamento e a conta anuais do sector;
- i)Proceder a estudos de mercado, com incidência nos produtos e material de consumo corrente;
- j)Proceder a estudos, do ponto de vista técnico e económico, relativamente a novos produtos e materiais que surjam no mercado com interesse para os serviços;
- k)Promover a recolha de informação relativa às actividades de aprovisionamento desenvolvidas nos vários serviços e proceder à sua avaliação e divulgação;
- l)Preparar e difundir regras relativas à organização e funcionamento dos serviços de aprovisionamento das unidades de saúde integradas no Serviço Regional de Saúde;
- m)Realizar concursos centralizados para aquisição de produtos e material de consumo corrente e outros bens ou serviços quando o volume das aquisições, a estrutura do mercado fornecedor e outros factores relevantes o aconselhem, conforme reconhecido por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais;
- n)Dar parecer, quando solicitado pelos serviços ou lhe seja determinado superiormente, sobre adjudicações que envolvam maior complexidade de decisão;
- o)Organizar e preparar os contratos em que o Instituto seja outorgante, bem como colaborar na preparação dos contratos outorgados pelas instituições e serviços integrados no Serviço Regional de Saúde;
- p)Colaborar nos projectos da área da saúde financiados pela Comunidade Europeia.
- 3 -Na área de organização e planeamento, compete ao vogal:
- a)Colaborar na definição de um padrão regional de instalações;
- b)Proceder a estudos de padronização de equipamento e material destinado aos serviços integrados no Serviço Regional de Saúde;
- c)Elaborar os programas de instalações, em função das necessidades diagnosticadas;
- d)Elaborar planos anuais de obras e apetrechamento de serviços, tendo em conta as prioridades estabelecidas e incluídas no plano de investimento do sector;
- e)Promover, em colaboração com outros departamentos da administração regional, a construção ou remodelação e o apetrechamento de unidades de saúde, sempre que tal lhe for superiormente definido;
- f)Pronunciar-se sobre a ampliação ou remodelação das instalações da rede de serviços de saúde e zelar pela sua manutenção;
- g)Emitir parecer sobre os processos de aquisição de equipamento destinado aos serviços que integram o Serviço Regional de Saúde, bem como a sua substituição ou reapetrechamento em caso de obsolência ou de deterioração;
- h)Emitir parecer sobre os processos de licenciamento das unidades de saúde quanto a instalações, organização e funcionamento e submetê-los a aprovação superior;
- i)Orientar e coordenar as actividades relacionadas com a reparação e manutenção de aparelhagem em uso nos diversos estabelecimentos do Serviço Regional de Saúde;
- j)Prestar assistência técnica aos estabelecimentos e serviços;
- k)Dar parecer, quando solicitado, nos processos de concursos para obras e aquisições;
- l)Planear e executar os trabalhos de concepção e desenvolvimento de sistemas de informação que lhe forem cometidos no âmbito dos planos de actividade do Instituto ou por decisão do seu presidente;
- m)Acompanhar a evolução tecnológica e realizar os estudos de base necessários à tomada de decisões quanto ao apetrechamento técnico da Direcção Regional de Saúde e do Instituto em equipamento informático e suportes lógicos;
- n)Coordenar o desenvolvimento, implantação e actualização de suportes lógicos adoptados pelo Instituto;
- o)Definir normas de avaliação do rendimento do equipamento instalado no Instituto e proceder ao seu controlo permanente;
- p)Participar na elaboração dos programas anuais e plurianuais de aquisição de equipamento informático necessário ao funcionamento do Instituto e da Direcção Regional de Saúde;
- q)Colaborar na emissão de pareceres sobre a aquisição de equipamento informático e suportes lógicos no âmbito dos serviços integrados no Serviço Regional de Saúde;
- r)Colaborar na elaboração dos cadernos de encargos e dos contratos de aquisição e manutenção de equipamento informático do Instituto;
- s)Assegurar a instalação e manutenção de equipamento informático no âmbito do Instituto e da Direcção Regional de Saúde;
- t)Proceder à candidatura de projectos do Serviço Regional de Saúde aos diferentes fundos comunitários;
- u)Proceder ao licenciamento de unidades privadas de saúde, em colaboração com a Direcção de Serviços de Saúde Pública da Direcção Regional de Saúde.
Artigo 6.º — Competências dos vogais
Vigente desde: 15/07/1998
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Em vigor desde 15/07/1998