Inscrito no capítulo II, secção VII, são aditados o artigo 23.º-A e no capítulo IV o artigo 29.º, com a seguinte redacção:
Artigo 23.º-A
Competências
- 1 -Ao DAPC compete, designadamente:
- a)Organizar e executar o serviço de expediente geral, registo, reprodução de documentos e arquivo;
- b)Organizar e manter actualizado o ficheiro e o registo biográfico do pessoal da DRP;
- c)Assegurar a execução de procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, selecção, nomeação, contratação, promoção, progressão, mobilidade, aposentação e exoneração ou demissão do pessoal da DRP;
- d)Assegurar a organização do processo anual de classificação de serviço do pessoal da DRP;
- e)Efectuar o processamento de vencimentos e outras remunerações devidas ao pessoal;
- f)Elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático das remunerações e abonos e respectivos descontos;
- g)Elaborar a proposta anual de orçamento;
- h)Instruir processos que permitam verificar e controlar o processamento das despesas, nomeadamente quanto à sua legalidade e respectivo cabimento;
- i)Promover as aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da DRP;
- j)Organizar e manter actualizada a contabilidade, conferindo, processando e liquidando as despesas relativas à execução dos orçamentos;
- l)Assegurar o serviço de economato e organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e assegurar a gestão, conservação e segurança dos bens móveis e imóveis, equipamentos, instalações e meios de comunicação;
- m)Organizar os processos/dossiers específicos dos projectos comparticipados pelo FEDER, Fundo de Coesão e iniciativas comunitárias;
- n)Recepcionar as candidaturas, os pedidos de pagamento e relatórios de execução dos projectos co-financiados pela União Europeia;
- o)Dar apoio logístico à realização de reuniões, nomeadamente comissões de selecção de projectos, unidades de gestão e comités (unidades) de acompanhamento de programas co-financiados pela União Europeia;
- p)Organizar a legislação e mantê-la permanentemente actualizada;
- q)Realizar tarefas relacionadas com o tratamento da documentação;
- r)Superintender o pessoal auxiliar e coordenar o respectivo trabalho.
- 2 -O DAPC compreende cinco secções:
- a)Secção de Expediente Geral e Arquivo;
- b)Secção de Pessoal;
- c)Secção de Contabilidade, Economato e Património;
- d)Secção de Apoio Administrativo aos Fundos Comunitários;
- e)Secção de Apoio ao Centro de Informação e de Documentação.
Artigo 29.º
O quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14-A/97/M, de 29 de Julho, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.