- 1 -Os titulares de vinhas localizadas no interior da zona candidata que pretendam beneficiar do presente regime de apoios devem apresentar, junto do Gabinete Técnico da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, doravante designado por Gabinete Técnico, o respectivo formulário de candidatura, em modelo a fornecer pelo Gabinete Técnico.
- 2 -Os formulários de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Cópia da última declaração de colheita e produção relativa à última campanha vitivinícola, entregue no Serviço de Desenvolvimento Agrário da Ilha do Pico, tal como o previsto no Regulamento (CE) n.º 1282/2001, da Comissão, de 28 de Junho;
- b)Documento comprovativo da posse da terra, devidamente actualizado;
- c)Cópia dos contratos celebrados no âmbito do POSEIMA, ao abrigo da Portaria n.º 85-A/2002, de 5 de Setembro, e ou das medidas agro-ambientais, ao abrigo da Portaria n.º 81/2003, de 9 de Outubro, nos casos em que tal se aplique.
- 3 -As candidaturas são apresentadas anualmente, na última quinzena do mês de Novembro.
Artigo 4.º — Instrução de candidatura
Vigente desde: 01/07/2004
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Em vigor desde 01/07/2004