Estabelece o regime de apoios a conceder pela administração regional para a manutenção da paisagem da cultura tradicional da vinha em currais na ilha do Pico no interior da área candidata a património mundial
Objecto e âmbito
O presente diploma estabelece o regime de apoios a conceder pela administração regional para a manutenção da paisagem da cultura tradicional da vinha em currais na ilha do Pico no interior da área candidata a património mundial, conforme delimitada no anexo I do presente diploma.
Regime de apoios
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios à manutenção da paisagem da cultura da vinha do Pico todos os titulares de vinhas em currais localizadas no interior da zona candidata.
Instrução de candidatura
Apoios
O apoio previsto no presente diploma compreende quatro níveis:
Pagamento
Apreciação e aprovação de candidaturas
Cumprimento dos compromissos
Reembolso dos apoios
A falta de cumprimento do contrato obriga o beneficiário a reembolsar a Região Autónoma dos Açores de todo o montante já processado acrescido de juros legais.
Extinção dos compromissos
Incumprimento temporário dos compromissos
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 4 de Maio de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Junho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
(ver planta no documento original)