- 1 -O Gabinete Técnico procederá a um controlo administrativo dos requerimentos apresentados pelos viticultores, bem como de inspecção no local das superfícies objecto do apoio, até ao final da 1.ª quinzena do mês de Fevereiro.
- 2 -As propostas de aprovação das candidaturas são homologadas, no prazo de 30 dias, pelo membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente.
Artigo 7.º — Apreciação e aprovação de candidaturas
Vigente desde: 01/07/2004
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Em vigor desde 01/07/2004