- 1 -Com o presente Regulamento institui-se o Plano Director Municipal (PDM) da Madalena, que define o regime de ocupação, uso e transformação do território municipal.
- 2 -O PDM abrange toda a área do território do município.
- 3 -O presente PDM tem natureza de regulamento administrativo e as suas disposições aplicam-se a todas as acções de iniciativa pública ou privada a realizar na área de intervenção do Plano.
- 4 -O PDM será revisto sempre que a Câmara Municipal considere terem-se tornado inadequadas as disposições nele consagradas e obrigatoriamente antes de decorrido o prazo de 10 anos a contar da sua entrada em vigor.
Artigo 1.º — Natureza e âmbito
Vigente desde: 17/10/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2005