As servidões administrativas do aeródromo do Pico regem-se pelo disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 28/84/A, de 7 de Agosto, e na Resolução n.º 101/2002, de 31 de Maio, nomeadamente:
- a)Zona de protecção integral - nesta área é interdita toda e qualquer actividade;
- b)Zona de protecção parcial - nesta área é proibido, sem prévia autorização da entidade competente, a construção de qualquer natureza, a alteração ao relevo ou configuração do solo, a plantação de árvores ou arbustos e outros trabalhos ou actividades que possam prejudicar a segurança das instalações do aeródromo.