A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, adiante designada pela abreviatura SRA, é o departamento governamental a que fazem referência a alínea i) do artigo 1.º e o artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal são os constantes do presente diploma legal e seus anexos.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 16/05/2005
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Em vigor desde 16/05/2005