Constituem competências da DSRH:
- a)Assegurar o serviço de recrutamento e selecção, mobilidade e cadastro do pessoal da SRA, instruindo os respectivos processos individuais, bem como todo o expediente inerente à concessão dos benefícios médico-legais garantidos aos funcionários e agentes e seus familiares;
- b)Organizar os processos do pessoal da SRA que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
- c)Organizar e fiscalizar o registo de assiduidade e pontualidade do pessoal da SRA;
- d)Coordenar o planeamento e gestão da formação, em articulação com as direcções regionais e serviços na dependência da SRA e com os demais departamentos governamentais com competências nessa matéria;
- e)Coordenar o planeamento e gestão de bases de dados de recursos humanos, em articulação com as direcções regionais e serviços na dependência da SRA e com os demais departamentos governamentais com competências nessa matéria;
- f)Disponibilizar ao Secretário Regional e a todos dirigentes da SRA os indicadores de gestão dos recursos humanos;
- g)Assegurar a divulgação de informações de interesse geral no âmbito dos recursos humanos;
- h)Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.