Estabelece as bases da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional
Natureza
A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, adiante designada pela abreviatura SRA, é o departamento governamental a que fazem referência a alínea i) do artigo 1.º e o artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal são os constantes do presente diploma legal e seus anexos.
Missão
É missão da SRA definir e coordenar a política regional nos domínios do ambiente, água, saneamento básico, florestas, parque natural, pescas, agro-pecuária, vinho e artesanato.
Competências
Estrutura orgânica
Natureza
O Gabinete do Secretário Regional, adiante designado abreviadamente por Gabinete, é o órgão de apoio directo ao Secretário Regional especialmente em matérias de natureza organizacional, jurídica e financeira, bem como em matérias relativas ao planeamento e programação e ao desenvolvimento de parcerias com outras entidades responsáveis pela implementação das políticas da responsabilidade da SRA.
Estrutura
Atribuições
Membros do Gabinete do Secretário Regional
Estrutura matricial
Natureza
A DSRH é o serviço incumbido de coordenar e assegurar os procedimentos administrativos e organizacionais relativos à gestão de recursos humanos da SRA.
Estrutura
Competências
Constituem competências da DSRH:
Natureza
A DSOC é o serviço incumbido do estudo, coordenação e apoio do Gabinete do Secretário Regional na área dos recursos financeiros, sem prejuízo das competências e responsabilidades atribuídas a outros serviços e órgãos da SRA.
Estrutura
Competências
Constituem competências da DSOC, no âmbito da SRA:
Natureza
A DSP é o serviço incumbido do estudo, coordenação e apoio do Gabinete do Secretário Regional na área dos investimentos da SRA.
Estrutura
Competências
São competências da DSP:
Natureza
A DSSIOD é o serviço ao qual compete implementar e gerir as tecnologias de informação e executar as acções relativas à organização e à gestão da SRA, bem como recolher e tratar a documentação que serve de suporte ao desenvolvimento das actividades da SRA e ainda organizar e divulgar todos os eventos promovidos pela mesma, tanto a nível interno como externo.
Estrutura
Competências
São competências da DSSIOD:
Natureza
O GJ é o serviço de consulta e apoio jurídico do Gabinete, com funções de mera consultadoria jurídica.
Estrutura
Competências
É da competência do GJ:
Natureza
O GAE é o serviço ao qual compete o planeamento, coordenação, informação e apoio técnico nos domínios do ambiente, água, saneamento básico, florestas, parque natural, pescas, agro-pecuária, vinho e artesanato, no âmbito dos assuntos europeus e das relações internacionais e de cooperação, no respeito pelas orientações de política externa e competências da SRA.
Estrutura
O GAE é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), que está incumbido de assegurar a realização das respectivas competências e exercer todas aquelas que estejam legalmente determinadas, bem como as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
Competências
São competências do GAE:
Quadros de pessoal
Regime
O regime aplicável ao pessoal da SRA é, com garantia dos direitos já adquiridos, o genericamente estabelecido para os trabalhadores da administração regional autónoma, sem prejuízo do que venha a ser determinado relativamente às carreiras de regime especial.
Recrutamento e selecção
O recrutamento e selecção do pessoal da SRA é efectuado em conformidade com as necessidades dos serviços, nos termos do presente diploma e demais legislação aplicável.
Carreira de coordenador
Contrato de prestação de serviços
Nomeação e exoneração dos membros do Gabinete
Os membros do Gabinete a que se refere o artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, são livremente nomeados e exonerados pelo Secretário Regional, cessando funções com a exoneração deste.
Transição do pessoal
O pessoal do Gabinete transita para o quadro de pessoal constante do mapa I anexo ao presente diploma legal para igual categoria e carreira.
Formalidades de transição do pessoal
Concursos e estágios pendentes
Divisão do Parque de Máquinas e Viaturas
Transferência de competências, direitos e obrigações
Referências legais
As referências feitas em quaisquer diplomas legais a serviços agora reestruturados consideram-se feitas aos serviços criados em sua substituição ou já existentes, na medida em que correspondam a matérias das suas atribuições.
Orgânicas dos organismos e serviços dependentes
Até à entrada em vigor dos novos diplomas legais referidos nos n.os 2 do artigo 4.º e 3 do artigo 3.º mantêm-se em vigor aqueles que estabelecem as orgânicas e os quadros de pessoal das direcções regionais referidas nas alíneas b) a g) do n.º 1 do artigo 4.º, do Instituto do Vinho da Madeira e do Instituto do Bordado, Tapeçaria e Artesanato da Madeira.
Comissão de serviço do director regional de Agricultura
Mantém-se a comissão de serviço do director regional de Agricultura, aquando da sua transição para a Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Regional.
Comissão de serviço do director regional de Pecuária
Mantém-se a comissão de serviço do director regional de Pecuária, aquando da sua transição para a Direcção Regional de Veterinária.
Revogação
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 11/2001/M, de 6 de Julho, e 7/2003/M, de 21 de Fevereiro, bem como a Portaria n.º 64/2002, de 29 de Abril.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Abril de 2005.
Pelo Presidente do Governo Regional, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 22 de Abril de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
MAPA I
(n.º 2 do artigo 28.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(n.º 5 do artigo 28.º)
(ver mapa no documento original)
Todos os lugares do quadro serão extintos à medida que vagarem.