Constituem competências da DSOC, no âmbito da SRA:
- a)Acompanhar a execução do orçamento de todos os serviços integrados no Gabinete, das direcções regionais e dos organismos sob tutela da SRA, nos termos da lei;
- b)Organizar e manter actualizada a contabilidade do Gabinete;
- c)Elaborar a proposta anual de orçamento;
- d)Efectuar o controlo orçamental da despesa;
- e)Propor as alterações orçamentais indispensáveis ao bom funcionamento do Gabinete do Secretário Regional;
- f)Efectuar o processamento das despesas e a escrituração das contas correntes;
- g)Prestar informações de cabimento orçamental;
- h)Controlar a execução financeira dos investimentos da responsabilidade da SRA;
- i)Proceder à contabilização das obras por administração directa, sempre que necessário, a fim de garantir a respectiva cobertura orçamental;
- j)Assegurar a coordenação entre a SRA e o departamento governamental que tem a seu cargo a Direcção Regional do Património;
- l)Assegurar a coordenação do economato do Gabinete do Secretário Regional;
- m)Efectuar a inventariação do património da Região Autónoma da Madeira afecto à SRA;
- n)Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.