- 1 -O GJ é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), que está incumbido de assegurar a realização das respectivas competências e exercer todas aquelas que estejam legalmente determinadas, bem como as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
- 2 -O GJ integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Estudos e Pareceres Jurídicos (DEPJ), cujas competências são as enumeradas nas alíneas a), c), d), e), f), g) e h) do artigo seguinte;
- b)Divisão de Contratação e Empreitadas Públicas (DCEP), cujas competências são as enumeradas nas alíneas a), c), h) e i) do artigo seguinte.
- 3 -Cada uma das divisões acima referidas é dirigida por um chefe de divisão (cargo de direcção intermédia de 2.º grau).
- 4 -O GJ é apoiado administrativamente por um chefe de departamento Jurídico e integra uma secção administrativa.
Artigo 23.º — Estrutura
Vigente desde: 16/05/2005
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Em vigor desde 16/05/2005