Os membros do Gabinete a que se refere o artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, são livremente nomeados e exonerados pelo Secretário Regional, cessando funções com a exoneração deste.
Artigo 33.º — Nomeação e exoneração dos membros do Gabinete
Vigente desde: 16/05/2005
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Em vigor desde 16/05/2005