- 1 -A SRA compreende:
- a)O Gabinete do Secretário Regional;
- b)A Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- c)A Direcção Regional do Ambiente;
- d)A Direcção Regional de Florestas;
- e)A Direcção Regional de Veterinária;
- f)A Direcção Regional de Pescas;
- g)A Direcção Regional de Saneamento Básico.
- 2 -A natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal de cada uma das direcções regionais referidas nas alíneas b) a g) do n.º 1 constarão de decreto regulamentar regional próprio e autónomo.
Artigo 4.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 16/05/2005
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Em vigor desde 16/05/2005