O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Abril de 2005.
Pelo Presidente do Governo Regional, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 22 de Abril de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
MAPA I
(n.º 2 do artigo 28.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(n.º 5 do artigo 28.º)
(ver mapa no documento original)
Todos os lugares do quadro serão extintos à medida que vagarem.