- 1 -O Gabinete é constituído por um chefe do Gabinete, dois adjuntos do Gabinete e dois secretários pessoais.
- 2 -Nos termos da lei, mediante proposta do Secretário Regional, poderão ser nomeados e exonerados livremente por resolução do Conselho do Governo Regional conselheiros técnicos, os quais farão parte integrante do Gabinete e serão, para todos os efeitos, equiparados a adjuntos.
- 3 -Nos termos da lei, podem ser destacados, requisitados ou contratados, em regime de prestação de serviços, para exercer funções de apoio técnico e administrativo no Gabinete quaisquer funcionários ou agentes da administração pública central, regional ou local, de institutos públicos, de associações privadas e de empresas públicas ou privadas.
- 4 -O Gabinete compreende ainda os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
- b)Direcção de Serviços de Orçamento e Contabilidade (DSOC);
- c)Direcção de Serviços de Planeamento (DSP);
- d)Direcção de Serviços de Sistemas de Informação, Organização e Documentação (DSSIOD);
- e)Gabinete Jurídico (GJ);
- f)Gabinete de Assuntos Europeus (GAE).
Artigo 6.º — Estrutura
Vigente desde: 16/05/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2005