- 1 -Constituem atribuições do Gabinete:
- a)Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
- b)Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão;
- c)Elaborar o plano e orçamento da SRA;
- d)Controlar a execução do orçamento da SRA;
- e)Apoiar técnica e juridicamente os organismos e serviços da SRA;
- f)Proceder ao enquadramento do plano e desenvolvimento na proposta técnica de investimentos da SRA;
- g)Assegurar as ligações entre os vários serviços e organismos da SRA e entre estes e o exterior;
- h)Organizar e manter permanentemente actualizados arquivos, ficheiros, estatísticas e informações com interesse para a prossecução dos objectivos da SRA;
- i)Coordenar a gestão do pessoal dos organismos e serviços da SRA.
- 2 -Para além das enunciadas no número anterior, o Secretário Regional poderá cometer ao Gabinete outras competências, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Artigo 7.º — Atribuições
Vigente desde: 16/05/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2005