- 1 -O Gabinete é dirigido pelo chefe do Gabinete, na dependência directa do Secretário Regional, competindo-lhe:
- a)Representar o Secretário Regional, excepto em actos de carácter pessoal;
- b)Garantir o funcionamento harmonioso de todos os órgãos e serviços que integram o Gabinete;
- c)Assegurar o expediente do Gabinete;
- d)Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
- e)Manter o controlo interno dos documentos;
- f)Transmitir aos diversos serviços e órgãos as ordens e instruções do Secretário Regional;
- g)Estabelecer a ligação com os vários departamentos e serviços da SRA, bem como com os outros gabinetes e estruturas departamentais dos membros do Governo central, regional e administração local.
- 2 -Compete ainda ao chefe do Gabinete exercer as demais competências que lhe forem cometidas ou delegadas pelo Secretário Regional, considerando-se desde já delegadas as competências seguintes:
- a)Assinar e despachar a correspondência oficial e expediente, reservando o que, pelo seu especial conteúdo, deva ser submetido ou assinado pelo Secretário Regional;
- b)Autorizar a realização de despesas até aos limites fixados para os directores regionais na legislação que anualmente aprova o orçamento da Região Autónoma da Madeira;
- c)Autorizar os pagamentos a satisfazer pelo fundo permanente constituído no âmbito do Gabinete;
- d)Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos;
- e)Autorizar o abate de bens;
- f)Assinar os processos de despesa que deverão ter cabimento orçamental e prévia autorização da sua efectivação pela autoridade competente;
- g)Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos, nomeadamente procedendo à nomeação e promoção do pessoal;
- h)Homologar as actas referentes aos concursos de ingresso e de acesso do pessoal, bem como as actas de ofertas públicas de emprego;
- i)Homologar as progressões de pessoal;
- j)Autorizar as propostas de abertura de concursos externos e internos;
- l)Outorgar os contratos de pessoal;
- m)Deferir pedidos de exoneração ou de rescisão de contratos de pessoal;
- n)Autorizar a renovação de contratos de trabalho a termo certo;
- o)Aprovar o plano anual de férias e respectivas alterações, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias;
- p)Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
- q)Homologar as classificações de serviço e superintender as acções a serem desenvolvidas no âmbito do sistema de avaliação do desempenho dos funcionários públicos;
- r)Conceder licenças sem vencimento até 90 dias, licenças sem vencimento por um ano, licenças sem vencimento de longa duração e licenças sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, bem como autorizar o regresso ao serviço;
- s)Autorizar a mobilidade do pessoal;
- t)Autorizar a reclassificação profissional do pessoal;
- u)Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, no todo ou em parte, reservando para o Secretário Regional os casos que mereçam indeferimento;
- v)Autorizar a inscrição e participação de pessoal em cursos de formação, estágios, congressos e outras iniciativas semelhantes a decorrer na Região Autónoma da Madeira;
- x)Autorizar o processamento de ajudas de custo, incluindo o abono antecipado, após autorização do Secretário Regional para a deslocação;
- z)Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como a aposição de visto nos respectivos boletins;
- aa)Autorizar horários de trabalho específicos, incluindo jornada contínua;
- bb)Autorizar a constituição de comissões e júris no âmbito dos Decretos-Leis n.os 197/99, de 8 de Junho, e 59/99, de 2 de Março;
- cc)Assinar requisições à Direcção Regional do Património;
- dd)Em geral, autorizar ou, se for o caso, determinar a prática de quaisquer actos ou certidões e assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento dos serviços.
- 3 -Compete aos adjuntos do Gabinete:
- a)Prestar o apoio técnico que lhes for determinado;
- b)Àquele que for indicado pelo Secretário Regional, substituir o chefe do Gabinete nas suas faltas, ausências e impedimentos.
- 4 -Compete aos conselheiros técnicos desenvolver e coordenar assuntos interdepartamentais de âmbito específico designado pelo Secretário Regional.
- 5 -Compete aos secretários pessoais prestar o apoio administrativo que lhes for determinado.
Artigo 8.º — Membros do Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 16/05/2005
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Em vigor desde 16/05/2005