- 1 -Para além do funcionamento da estrutura orgânica departamental, a SRA pode desempenhar as suas competências através de um modelo de funcionamento matricial, nos termos dos números seguintes.
- 2 -Para o desempenho das suas competências, a SRA pode conceber e realizar ou apoiar e contratar a realização de estudos, projectos de investigação, congressos, colóquios, seminários e outras reuniões científicas.
- 3 -De igual modo, para o estudo de questões e situações específicas, podem ser constituídos, nos termos da lei, comissões ou grupos de trabalho, bem como ser prosseguidos objectivos de administração de missão, através de estruturas e projectos, dispondo qualquer deles da autonomia científica e técnica que se revele adequada à prossecução dos seus objectivos e cuja composição, mandato, funcionamento e demais condições serão estabelecidos mediante despacho do Secretário Regional.
Artigo 9.º — Estrutura matricial
Vigente desde: 16/05/2005
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Em vigor desde 16/05/2005