Esta área está sujeita aos condicionamentos definidos no Decreto Legislativo Regional n.º 6/89/A, de 18 de Julho.
Artigo 22.º — Área Ecológica Especial da Lagoa da Caldeira de Santo Cristo
Vigente desde: 06/07/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2006