- 1 -À SCAP compete, designadamente:
- a)Executar as acções necessárias à elaboração do orçamento de funcionamento da SRAM e ao controlo da sua execução;
- b)Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento da SRAM;
- c)Executar o processamento das receitas e despesas, bem como o respectivo controlo orçamental;
- d)Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
- e)Organizar e manter actualizado o cadastro do património afecto à SRAM;
- f)Organizar os processos referentes à aquisição, compra ou arrendamento de instalações e os referentes às obras de construção, adaptação, reparação e conservação das mesmas;
- g)Assegurar o apetrechamento dos órgãos e serviços, promovendo e organizando os processos para a aquisição de material e equipamentos;
- h)Desempenhar outras tarefas de natureza administrativa superiormente determinadas.
- 2 -A SCAP é chefiada por um coordenador técnico.
Artigo 13.º — Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património
Vigente desde: 21/11/2011
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Em vigor desde 21/11/2011