- 1 -À SP compete, designadamente:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro e o registo biográfico do pessoal, bem como instruir os processos referentes aos diferentes aspectos da vida profissional do pessoal;
- b)Assegurar os procedimentos necessários para garantir a efectividade, segurança e benefícios sociais do pessoal;
- c)Assegurar os procedimentos inerentes ao reposicionamento remuneratório;
- d)Proceder ao processamento dos vencimentos e demais remunerações;
- e)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e horário de trabalho;
- f)Desempenhar outras tarefas de natureza administrativa superiormente determinadas.
- 2 -A SP é chefiada por um coordenador técnico.
Artigo 14.º — Secção de Pessoal
Vigente desde: 21/11/2011
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Em vigor desde 21/11/2011