A Direcção Regional do Ambiente, adiante abreviadamente designada por DRA, é o serviço executivo central da SRAM responsável pela execução das políticas nas áreas da gestão e qualidade ambiental, da conservação da natureza e da biodiversidade, da monitorização e avaliação ambiental, do licenciamento ambiental, da gestão de resíduos, do ordenamento do território e urbanismo, da gestão dos recursos hídricos e da educação ambiental, promovendo as acções tendentes à sua execução e ao desenvolvimento sustentável.
Artigo 17.º — Natureza e missão
Vigente desde: 21/11/2011
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Em vigor desde 21/11/2011