- 1 -O CI tem por missão apoiar a SRAM e os diversos órgão e serviços dependentes em matéria de arquivo, documentação e biblioteca, assim como de assegurar a coordenação da informação gerada por aqueles.
- 2 -Ao CI compete:
- a)Gerir e coordenar o arquivo central da SRAM;
- b)Garantir a conservação, restauro e a valorização da informação da SRAM;
- c)Analisar, elaborar e implantar na SRAM instrumentos de gestão de documentos, designadamente o plano de classificação, tabela de avaliação e selecção, manuais de procedimentos, formulários, tipologias documentais e planos de transferência documental;
- d)Aplicar a tabela de avaliação e selecção da SRAM de acordo com a legislação em vigor;
- e)Implementar o plano de classificação e apoiar todos os serviços e departamentos da SRAM na sua utilização;
- f)Elaborar o regulamento de arquivo para a SRAM e submetê-lo a aprovação superior;
- g)Organizar e manter actualizado o sistema de arquivo da SRAM e apoiar tecnicamente os restantes serviços dependentes nesta área;
- h)Garantir e promover o acesso à informação e documentação de arquivo aos órgão e serviços da SRAM e de outros departamentos do Governo Regional, assim como a outras entidades, de acordo com a legislação em vigor, tendo em especial atenção as restrições de acesso à informação;
- i)Emitir informações e pareceres sobre matérias relacionadas com a área de arquivo;
- j)Recolher, tratar e difundir a documentação e a informação técnica necessárias às actividades da SRAM e dos seus serviços dependentes;
- k)Analisar, propor e providenciar a aquisição de fontes de informação relevantes para apoiar as tomadas de decisão da SRAM e dos seus serviços dependentes;
- l)Assegurar o registo e conservação de todas as obras adquiridas pela SRAM;
- m)Manter actualizado o cadastro bibliográfico da SRAM, mediante a utilização de meios informáticos, que permitam disponibilizar as fontes de informação adquiridas;
- n)Promover a organização e arrumação do arquivo histórico, assim como propor normas e regulamentos de consulta e utilização;
- o)Analisar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
- p)Prestar apoio técnico aos órgãos e serviços dependentes da SRAM sobre a aplicação de gestão de correspondência;
- q)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação dos serviços directamente dependentes da SRAM e coordenar o funcionamento em matéria de expediente e arquivo de todas as secções;
- r)Executar a digitalização dos documentos relevantes;
- s)Executar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente determinadas.
- 3 -O CI é dirigido por um coordenador.
Artigo 16.º — Centro de Informação
Vigente desde: 21/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2011