Constituem atribuições da SRAM, designadamente:
- a)Definir e executar a política regional no domínio do ambiente, promovendo e coordenando as acções necessárias à sua execução;
- b)Definir e executar a política regional no domínio das pescas, promovendo e coordenando as acções necessárias à sua execução e apoiando as actividades económicas relacionadas com as fileiras da produção, indústria, transformação e comercialização no âmbito do sector das pescas e da aquicultura;
- c)Contribuir para a gestão integrada do mar, garantindo a compatibilização e o desenvolvimento económico com a protecção, a conservação e uso sustentável do mar dos Açores;
- d)Assegurar uma utilização racional da energia, reforçando e incentivando o recurso às energias renováveis e coordenando a constituição e manutenção das reservas de segurança de produtos de petróleo a que se refere o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2003/A, de 1 de Abril;
- e)Gerir e desenvolver acções específicas de conservação, monitorização e gestão de espécies e habitats, bem como de salvaguarda e valorização do património paisagístico, geológico, geomorfológico e paleontológico;
- f)Gerir, proteger, conservar e monitorizar os recursos hídricos, avaliando a quantidade de água disponível e garantindo a preservação da sua qualidade;
- g)Definir e coordenar a execução das políticas em matéria de resíduos, promovendo a elaboração de objectivos e estratégias para a sua adequada gestão;
- h)Promover, desenvolver e acompanhar a execução de políticas nas áreas do licenciamento, da monitorização e da avaliação da qualidade ambiental;
- i)Estudar, coordenar, executar, gerir e fiscalizar as acções de planeamento e ordenamento territorial e urbanístico, em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria, bem com identificar, avaliar e caracterizar as condicionantes do planeamento e ordenamento, em termos de riscos naturais e tecnológicos;
- j)Promover e coordenar as acções necessárias à redução do impacte sobre o clima e à adaptação às mudanças climáticas;
- k)Promover a informação, sensibilização, educação e formação nas áreas do ambiente, da energia e das pescas;
- l)Exercer as funções de licenciamento e de gestão do domínio público hídrico e do domínio público marítimo que legalmente caibam à Região Autónoma dos Açores;
- m)Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais nas áreas do ambiente, do ordenamento do território, do urbanismo, das alterações climáticas, das pescas, do mar e do domínio público marítimo e da energia;
- n)Promover o controlo, a auditoria e fiscalização em matéria de ambiente, ordenamento do território, urbanismo, pescas e energia.