- 1 -À DATA compete, designadamente:
- a)Coadjuvar o director regional no âmbito das suas competências;
- b)Prestar assessoria jurídica a todos os serviços da DRE;
- c)Elaborar e participar na redacção de projectos de diplomas legais e seus regulamentos, no âmbito da actividade da DRE, bem como propor a respectiva actualização ou revogação;
- d)Assegurar, através da elaboração de circulares internas e sua divulgação, a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras das matérias da competência da DRE;
- e)Organizar e manter actualizadas compilações de legislação, jurisprudência e doutrina, regional, nacional e comunitária;
- f)Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos administrativos de contratação pública;
- g)Executar as acções referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade do pessoal;
- h)Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal afecto à DRE e processar os respectivos vencimentos;
- i)Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares, analisar as reclamações e recursos graciosos e assegurar a respectiva resposta;
- j)Coordenar o processo de avaliação do desempenho dos serviços e trabalhadores da DRE, em colaboração com os serviços centrais da SRAM;
- k)Promover e apoiar as acções de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos;
- l)Propor e implementar medidas para o aumento da eficácia e eficiência dos serviços no âmbito do processo de simplificação administrativa;
- m)Coordenar a compilação das informações necessárias às actividades dos serviços inspectivos da SRAM nas áreas de competência da DRE;
- n)Assegurar a gestão administrativa, patrimonial, financeira e o planeamento das actividades da DRE;
- o)Assegurar o serviço de expediente;
- p)Conferir, classificar, arquivar e manter actualizados os arquivos físico e digital de todos os documentos, garantindo a sua conservação e mecanismos de fácil acesso e consulta;
- q)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal, assim como o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;
- r)Coordenar os trabalhos de conservação e reparação dos bens móveis e imóveis, incluindo os espaços onde esteja instalado o respectivo serviço;
- s)Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão, bem como estabelecer os planos de indicadores estatísticos sectoriais de interesse para a análise e avaliação dos resultados da aplicação do plano de investimentos da DRE;
- t)Apoiar a elaboração das propostas de orçamento, de planos de investimento e de orientações de médio prazo;
- u)Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferências de verbas dentro do orçamento da DRE;
- v)Preparar a candidatura de projectos a programas de financiamento ou co-financiamento comunitários, nacionais ou regionais, bem como promover a articulação com outros programas;
- w)Garantir a programação financeira dos projectos da DRE, propondo as alterações, procedimentos e reprogramações necessárias à sua boa execução, assim como assegurar o cabimento e o processamento das despesas;
- x)Acompanhar a execução material e financeira dos projectos desenvolvidos pela DRE e elaborar os respectivos relatórios intercalares e finais;
- y)Participar no processo de avaliação da candidatura de entidades externas a financiamentos concedidos pela DRA e acompanhar a execução material e financeira dos projectos aprovados;
- z)Exercer outras funções de natureza técnico-administrativa que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DATA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 30.º — Divisão de Apoio Técnico-Administrativo
Vigente desde: 21/11/2011
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Em vigor desde 21/11/2011