À DRAM compete, designadamente:
- a)Exercer as funções de autoridade ambiental no meio marinho, nos termos legalmente fixados;
- b)Coordenar e acompanhar a realização de actividades de investigação e bioprospecção no mar dos Açores, incluindo o acompanhamento e a proposta de autorização de embarcações e missões estrangeiras;
- c)Assegurar a representação da Região Autónoma dos Açores nos organismos e convenções, comissões, nacionais e internacionais, nas áreas dos assuntos do mar e gestão do domínio público marítimo;
- d)Fomentar, implementar ou acompanhar a implementação dos planos estratégicos e de ordenamento do espaço marinho no território regional e a aplicação dos diplomas nacionais e comunitários que sejam aplicáveis à matéria;
- e)Apoiar as actividades de prevenção e combate à poluição marítima, incluindo pronunciar-se sobre programas específicos de prevenção e combate a acidentes graves de poluição em áreas com incidência sobre os recursos marinhos;
- f)Coordenar e implementar actividades de salvaguarda da biodiversidade marinha e promoção da conservação da natureza;
- g)Apoiar as actividades de prevenção e combate às espécies exóticas ou invasoras no meio marinho;
- h)Gerir as áreas marinhas delimitadas para a salvaguarda de espécies e habitats;
- i)Fomentar a utilização económica do mar e assegurar a sua sustentabilidade, com ênfase nas novas actividades como a utilização dos recursos minerais, bioquímicos e genéticos;
- j)Efectuar, dinamizar e apoiar actividades de promoção, divulgação e sensibilização ambiental, na sua vertente marinha;
- k)Promover e colaborar na preparação e realização de acções de sensibilização, formação e divulgação técnica em matéria de recursos marinhos, assegurando a participação dos cidadãos e das instituições na definição e execução das políticas públicas destes recursos;
- l)Garantir a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, em particular, através da Internet;
- m)Contribuir, no âmbito da componente marinha, para a formulação de diplomas e pronunciar-se sobre directivas e regulamentos europeus e diplomas nacionais e regionais, no âmbito dos assuntos do mar;
- n)Identificar prioridades em termos de investigação marinha e fomentar a implementação das mesmas, bem como acompanhar projectos de investigação marinha promovidos pela SRAM;
- o)Promover a investigação científica e a inovação nos seus domínios de intervenção, em articulação com outros serviços competentes na matéria.
- p)Promover o planeamento integrado dos recursos marinhos nas suas vertentes física e económica e assegurar a protecção e a gestão destes recursos em articulação com outras entidades competentes na matéria;
- q)Promover a conservação dos recursos marinhos do ponto de vista da quantidade e da qualidade, na vertente física, química e ecológica;
- r)Assegurar a gestão do litoral de forma integrada e sustentável e promover a implementação de acções e medidas indispensáveis à sua requalificação e ordenamento, tendo em vista a salvaguarda e preservação dos valores ambientais.
- s)Cooperar com os departamentos do Governo Regional com competências sobre os transportes marítimos e pescas no que diz respeito às temáticas portuárias;
- t)Contribuir, em conjunto com a Autoridade Marítima Nacional, para a fiscalização no mar;
- u)Colaborar com o departamento do Governo Regional com competência sobre a cultura nas questões culturais relacionados com os assuntos do mar, nomeadamente nas questões referentes à arqueologia subaquática e na gestão dos parques arqueológicos subaquáticos;
- v)Colaborar na implementação da Directiva n.º 2007/2/EC, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, nas matérias referentes ao território e actividades marinhas;
- w)Desempenhar outras tarefas de natureza técnica determinadas superiormente.